Correção das Contas do Pis/Pasep
Aposentados e Pensionistas (funcionário público e privado) fazem jus ao direito.
DO DIREITO A CORREÇÃO
O Banco do Brasil não entregou a totalidade do dinheiro que você tem direito e esses valores podem alcançar um valor muito significativo.
É que entre 1971 e 1988, os depósitos das empresas e órgãos públicos eram feitos em nome de cada um dos trabalhadores, em contas individuais do Fundo PIS/PASEP. Cada trabalhador, então, era dono de uma parte (cota) no fundo.
Portanto, quem trabalhou como contratado em uma empresa ou como servidor público antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta no fundo PIS/PASEP.
Ocorre que, há casos que a União Federal não depositou adequadamente esses valores; há outros casos que o Banco do Brasil, ao utilizar esses recursos das contas individuais de PASEP em operações financeiras lucrativas, deveria ter depositado parte desses rendimentos nas contas individuais e não o fez.
Além disso, esses valores foram corrigidos utilizando índices inferiores àqueles descritos na Lei e, em casos mais graves, houve saques nas contas individuais, sem a restituição dos valores.
O PASEP passou a integrar o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para custear o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, para que os recursos fossem utilizados pelas instituições financeiras nas linhas de crédito do FAT
Quem tem Direito?
Funcionário público ou privado que ingressou no mercado antes de 18 de agosto de 1988, que tenham sacado o benefício há menos de 05 (cinco) anos, ou não tenham tido a oportunidade de sacar nos últimos 05 (cinco) anos, e que tenham registro no PASEP. São eles:
- Militares das Forças Armadas;
- Militares Estaduais (Policiais Militares, Bombeiros e Brigada Militar);
- Servidores Públicos Federais;
- Servidores Públicos Estaduais e Municipais;
- Empregados Públicos;
- Empregado Privado;
- Herdeiros daqueles que nunca sacaram o PASEP em vida e faleceram há menos de 05 anos.
O que precisa ser feito?
Precisa comprovar que tem a conta Pasep individual e se houve ou não saque. Herdeiros precisam comprovar que o falecido cumpria os requisitos.
O que o funcionário pode ganhar?
Nessa ação, é pedida a reparação de todos os valores depositados a título de PASEP, anteriores a 1988, as chamadas cotas de PASEP, que deixaram de ser corretamente corrigidas ou que sofreram descontos indevidos pelas instituições financeiras. Todos os valores deverão ser devidamente atualizados.
Quanto é feito os cálculos na ação judicial?
Trata-se de um cálculo complexo que deve ser feito por um profissional habilitado ou por planilha/calculadora desenvolvida por um contador. Isso porque envolve a correção monetária dos valores depositados há mais de 30 (trinta) anos, com conversão de moeda, incidência de juros e fatores de correção monetária.
Quais os documentos necessários?
- Cópia da Identidade com CPF;
- Cópia de Comprovante de endereço;
- Extratos de PASEP posteriores a 1999;
- Extratos de PASEP microfilmados (anteriores a 1999);
- Cópia de declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data que ingressou no serviço público/privado e a data da sua aposentadoria, reforma ou reserva.
Se não der entrada agora posso entrar com a ação depois?
Sim. Mas vale lembrar, que todo o tempo passado, traz consigo algumas consequências, como por exemplo: redução no montante a ser recebido.
Qual o custo para o trabalhador ajuizar a ação?
O custo efetivo é muito baixo, em relação a despesas com custas processuais, caso não faça jus aos benefícios da justiça gratuita. Já, quanto aos honorários dos seus advogados, estes deverão ser acordados entre as partes contratantes.
Como conseguir os extratos?
A primeira providência é dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil e pedir os extratos referentes aos valores depositados a título de PASEP. O Banco do Brasil disponibiliza, no mesmo dia, os extratos posteriores ao ano de 1999, que é a data disponível em sua base de dados.
Para períodos anteriores a 1999 (desde a data do ingresso 1983, 1984, 1985) é preciso fazer um requerimento dos extratos de PASEP microfilmados. Esses extratos são entregues em aproximadamente 30 (trinta) dias.
Como faço para dar entrada na ação?
Para saber mais e receber informações sobre a ação, você precisar realizar seu cadastro, clicando no botão abaixo, e preencher os campos solicitados.
Você receberá informações mais detalhadas sobre a ação, como funciona, precedentes, acordos realizados e muito mais.
*Limitamos o número de acesso, devido ao grande numero de inscritos em nosso sistema.
Quem tem direito?
SOCIAL MEDIA
Segunda à sexta das 09:00h as 17:00h
Sábados das 08:00h ao 12:00h
Telefone: +55 (081) 31285470
WhatsApp: +55 (081) 989664004
E-mail: atendimento@bancaoliveiralima.com.br
ATENDIMENTO
© 2017 l Todos os direitos reservados