Se você possui uma clinica médica, laboratorial ou odontológica, que exerce atividade empresarial, está no lucro presumido e atende as normas da ANVISA, a Receita Federal ratificou o entendimento do STJ no REsp 1.116.399 e ficou decidida à redução de 75% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Com isso, a sua clinica já pode recuperar os últimos 60 meses e requerer a redução da base de cálculos para os próximos anos.
São quantias vultosas e a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal já autorizou a restituição. Solicite GRÁTIS mais informações! 👇