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USUCAPIÃO EM CARTÓRIO

Seu imóvel com a escritura pronta em 04 (quatro) meses 

TUDO FEITO EM CARTÓRIO

Quem tem Direito?
 
A Lei nº 13.105/15 trouxe a usucapião feita em cartório, tornando muito mais rápido o procedimento de aquisição de imóvel através da posse mansa e pacífica pelo decurso do tempo exigido pelo Código Civil, sendo, inclusive, a usucapião do domínio de bem público, sobre o qual se tenha constituído enfiteuse.
 
O requerimento deve ser necessariamente instruído com os seguintes documentos:
 
a)Ata notarial (que será procedida pelo Cartório de Notas) que conterá: I) a qualificação completa do requerente; II) a área e confrontações do imóvel; III) o tempo em que o requerente exerceu a posse (podendo-se contar a posse de seus antecessores, desde que ininterrupta).
 
b) Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com assinatura de titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e assinatura dos confinantes, comprovando a anuência;
 
c)Prova de Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T., ou R.R.T.), feita pelo profissional no respectivo conselho de fiscalização profissional (CREA ou CAU);
 
d) Certidões negativas dos distribuidores cíveis da Justiça Estadual e da Justiça Federal, da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
 
e) Nos casos de usucapião rural ou urbana, declaração do requerente, sob as penas da lei, de que não é proprietário de outro imóvel, rural ou urbano, sendo que no caso de usucapião rural, a prova de que tornou a terra produtiva;
 
f) No caso de usucapião familiar, prova do abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro, e de posse exclusiva.
A rejeição do pedido, em caso de pendências, não impede o ajuizamento de ação de usucapião perante o juízo competente da Comarca da situação do imóvel.

Quais as vantagens de se ter a escritura?

a) Seu imóvel com o valor real de mercado;

b) Permite negociações através de financiamento;

c) Crédito habitacional é habilitado para seu imóvel;

d) Garantia de herança para seus filhos;

e) Você se torna o verdadeiro proprietário do imóvel;

f) Garantia ao comprador no caso de venda;

g) Evita o risco do antigo proprietário contrair dividas e seu bem ser leiloado, penhorado ou arrematado por terceiro;

h) Evita a venda do imóvel. pelo antigo proprietário, a mais de um comprador;

i) Agilidade em relação ao usucapião judicial;

j) Sem riscos de honorários de sucumbência em caso de problemas com a documentação do imóvel;

Nosso escritório faz todo o procedimento pra você. O prazo de conclusão dos serviços é de no máximo 4 (quatro) meses.

Precisa ser feito no cartório da minha cidade?

Todo o procedimento é realizado em Recife/PE, e somente o registro é feito no cartório da cidade, onde está localizado o imóvel.

Para saber mais é só realizar seu cadastro e preencher os campos solicitados para ao final receber um e-mail de confirmação da equipe de especialistas do nosso escritório.

Você receberá informações mais detalhadas sobre como funciona, porque é tão rápido, quais os custos, documentos e muito mais.

*Limitamos o número de acesso, devido ao grande numero de inscritos em nosso sistema.

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